TUDO SOBRE

Palestrantes: Carlos Kauffmann - Conselheiro Estadual e Presidente do TED - Secional SP Fernando Freire, Conselheiro Federal e Corregedor Adjunto da OAB Nacional José Eduardo Vuolo - Presidente da 23 Turma do TED/SP Nilson Bélvio Camargo Pompeu - Conselheiro Estadual OAB/SP Mediador: Renato de Mello Almada - Relator do TED - OAB/SP
Reitera-se que a concessão (da patente ou do registro), sobremaneira, é uma tomada de decisão (vinculada) da Administração consubstanciada em uma cadeia de atos administrativos.
Informações jurídicas de quinta-feira, 26 de outubro de 2017.
A Análise da jurisprudência acerca da utilização da LPAF é manejada a fim de evidenciar o efetivo alcance, extensão e aplicabilidade de seu quadro normativo.