TUDO SOBRE

Palestrantes: Flávio Yarshell - Advogado e Professor Titular da USP Gurgel de Faria - Ministro do STJ Leonardo Carneiro da Cunha - Advogado e Professor Associado da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) Moderador: Tiago Asfor Rocha Lima - Advogado e Presidente do CESA/CE
A imunidade tributária com relação ao IPTU também passa a ser aplicada aos imóveis urbanos de propriedade de terceiros alugados pelas instituições religiosas.
A remissão pode ser classificada em pessoal, material, mista, geral e individual.
No CTN, o empréstimo compulsório encontra-se disciplinado no artigo 15, incisos I e II, dispositivos legas que atendem à exigência constitucional de uso de lei complementar para sua instituição, uma vez que foi recepcionado como lei complementar.