TUDO SOBRE
Ficam assegurados aos trabalhadores temporários: (i) remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da tomadora; (ii) horas extras; (iii) jornada de oito horas; (iv) repouso semanal remunerado; (v) adicional por trabalho noturno;...
Informações jurídicas de terça-feira, 30 de outubro de 2018.
Nesses momentos, a razoabilidade e a sensibilidade devem nortear o tratamento da questão, de modo que a produtividade e a harmonia sejam sempre preservadas.
Informações jurídicas de quinta-feira, 21 de junho de 2018.