sexta-feira, 13/3/2020
Os limites da constrição de bens de empresas sob a ótica da Lei de Lavagem de Capitais
Gean Saturnino dos Santos, Renato Patrício Teixeira e Samuel Justino de Moraes
A aplicação de medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores de interpostas pessoas não pode estar em desarmonia com os princípios da pessoalidade da responsabilidade penal, da legalidade e do devido processo legal.
... 2019).
Nessa esteira, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nas Apelações Criminais 0001164-04, 0900289-91 e 0001059-27, v.g., já admitiu o sequestro de bens da pessoa jurídica, desde que a empresa tenha sido utilizada como instrumento para a prática dos crimes,...