TUDO SOBRE
A Corte não apresentou fundamentos para enquadrar a compensação de prejuízo como benefício fiscal.
Em que pese o regramento para a incorporação desses convênios às legislações internas dos entes signatários não tenha sofrido numerosas modificações desde a normatização da LC 24/75, o tema continua a suscitar questionamentos.
O Imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISS, está previsto na Constituição Federal como imposto de competência dos Municípios.
Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007 - Migalhas nº 1.599 - Fechamento às 11h. "Quando Portugal sacudiu o jugo de Espanha, as suas velhas colônias a seguiram, e destarte o Brasil tomou conta do território amazônico, que lhe viera às m...