TUDO SOBRE
Para o colegiado, a norma de São José do Rio Preto é desproporcional e afronta o princípio da razoabilidade.
Devido ao erro, ela e o marido foram obrigados a passar por tratamento médico.
No entendimento do Órgão Especial, coibir apresentações públicas invade competência legislativa da União.
Respeitando a reforma da lei de Improbidade pela lei 14.230/21, ministro Humberto Martins entende que o rol do art. 11, da LIA é taxativo.