TUDO SOBRE
Constata-se que os fiscos de uma forma geral, por ocasião de seu ofício, olvidam a necessária evolução de conceitos, no afago prazer arrecadador, em detrimento de escol técnico jurídico.
Apesar da interpretação restritiva atribuída pelo STF, o fato não deve ser visto como desestímulo ao investimento de um planejamento de administração patrimonial imobiliária.
Em 2017, em decorrência desse processo, o STF publicou no Diário Oficial da União a tese 69 de repercussão geral, que assentou que: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.
Essas questões necessariamente têm de ser confrontadas com a legítima confiança depositada nos pronunciamentos da Suprema Corte, mazelas que, dentre outras tantas, pesam sobre o julgamento em tela.