TUDO SOBRE
Na recuperação judicial, só há espaço para tutelas urgentes: tutela atípica (CPC, art. 305) e duas típicas (LREF, arts. 6º, §12, e 20-B, §1º), sempre com foco na preservação da empresa.
A probabilidade do direito é compreendida como a demonstração provisória que a parte é titular do direito material disputado, por meio da norma e/ou do conjunto probatório.
A execução não necessariamente precisa ser efetivada pelo juiz, mas por um terceiro imparcial, independente e equidistante de ambas as partes, garantindo-se assim que os atos de constrição sejam realizados de forma justa, honesta e destacad...

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados