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Os advogados da União dizem que a exoneração aconteceu para cumprir os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado. ANAFE pede explicações.
Segundo ministro, longo prazo desde a vigência da norma atacada constitui indício relevante da inexistência de perigo na demora.
Para o ministro, a supressão da legitimidade, introduzida por mudanças na lei de improbidade administrativa, caracteriza uma espécie de monopólio do combate à corrupção ao MP não autorizado pela CF.
Ministros consideram que entes federados também podem propor esse tipo de ação. Análise foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, 25.