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A lei 14.230/21 reformou a lei de improbidade administrativa, alterando parâmetros de responsabilização e gerando debates sobre dolo e prazos prescricionais. O artigo analisa impactos na corrupção e gestão pública.
Nesta quinta-feira, 16, ministro Gilmar Mendes pediu vista de ação que questiona a constitucionalidadede de dispositivos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), alterados pela lei 14.230/21. No plenário, até o pedido de vista, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela invalidação integral de cinco artigos da lei, e, de outros três, parcialmente. Veja mais em:
O livro analisa a responsabilidade da pessoa jurídica por atos de improbidade e corrupção à luz da nova lei.
Informações jurídicas de quarta-feira, 13 de setembro de 2023.