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A nova versão da lei de Improbidade Administrativa, aprovada na Câmara recentemente, traz atualizações relevantes para a segurança dos servidores públicos.
A LC 116/3 fixou o percentual de 5% como única alíquota máxima e, agora, depois de mais de 13 anos, a LC 157/16 fixa o percentual de 2% como única alíquota mínima.
Mais do que uma relação de amor e ódio, para o causídico o processo de impeachment "se depara com o efetivo embate político aliado às múltiplas estratégias jurídicas".
Proposta de anteprojeto de lei é relatada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn.