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O que saiu em Migalhas sobre Ato declaratório

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Migalhas Live Aspectos atuais da venda de ativos por empresas em recuperação
quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Aspectos atuais da venda de ativos por empresas em recuperação

Tema que vem sendo muito discutido durante essa pandemia, a venda de ativos por empresa em recuperação judicial é o mote do webinar que Migalhas realiza dia 19/8, às 17h. As advogadas especializadas em insolvência Renata Oliveira (Machado Meyer Advogados), Luciana Celidonio (Tauil & Chequer Advogados) e Fernanda Neves Piva (Pinheiro Neto Advogados) tratarão de venda direta, venda de unidades produtivas isoladas, sucessão, clausulas típicas e preservação dos atos de venda praticados conforme plano.

...típicas e preservação dos atos de venda praticados conforme plano.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

STJ decide pela tributação do 13º salário na competência do efetivo pagamento

Com base na posição atual do STJ, entendemos que as empresas devem considerar que o fato gerador da Contribuição Previdenciária sobre o pagamento do 13º salário ocorrerá apenas quando do pagamento da sua última parcela devendo, apenas nesta...

Com base na posição atual do STJ, entendemos que as empresas devem considerar que o fato gerador da Contribuição Previdenciária sobre o pagamento do 13º salário ocorrerá apenas quando do pagamento da sua última parcela devendo, apenas nesta...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 14 de junho de 2012

Unificação do PIS e da COFINS, um mar de normas pode ser enxugado

Espera-se que a solução adotada não implique em mais uma majoração da carga tributária e o surgimento de um novo leviatã legislativo.

Espera-se que a solução adotada não implique em mais uma majoração da carga tributária e o surgimento de um novo leviatã legislativo.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 5 de março de 2012

Direito Tributário– Contribuições sociais sobre verbas indenizatórias. Ilegitimidade

As contribuições sociais a cargo do empregador devem incidir somente sobre verbas pagas a título de remuneração proveniente da relação de trabalho, e não sobre verbas de nítido caráter indenizatório, como auxílio doença e acidentário, horas...

As contribuições sociais a cargo do empregador devem incidir somente sobre verbas pagas a título de remuneração proveniente da relação de trabalho, e não sobre verbas de nítido caráter indenizatório, como auxílio doença e acidentário, horas...