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Julgamento da ADI 6.331 em Pernambuco: decisão unânime declara constitucional a autonomia municipal na criação de procuradorias, mas exige concurso público para cargos, exceto casos excepcionais.
Relator, ministro Nunes Marques votou pela invalidade dos dispositivos das leis estaduais. Fim do julgamento é previsto para próximo dia 10.
Para Aras, norma fere competência da União para editar normas gerais sobre o tema e fragiliza proteção do meio ambiente.
O século passado foi marcado pelo reconhecimento formal dos direitos humanos. Contudo, litígios estruturais complexos, que afetam diversos países, carecem de regulamentação adequada.