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Na sessão de ontem, seis ministros apresentaram seus votos. A discussão continua hoje.
Relator destacou que tal decisão é crucial para coibir práticas discriminatórias e reafirmar os direitos trabalhistas sob a perspectiva de gênero.
Desde 2015, a partir da lei das domésticas, cabe ao empregador o ônus de comprovar a jornada real.
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da sócia.