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Decisão prorrogou até 3 de dezembro o prazo para que consumidores lesados pela empresa se inscrevam na lista de credores.
Em setembro, o magistrado já havia determinado o bloqueio de R$ 50 milhões aos sócios do grupo econômico.
Documentos têm sido protocolados no processo de forma equivocada por advogados de credores.
Magistrado acatou pedido do MP para desconsideração da personalidade jurídica.