TUDO SOBRE
Empresas estatais podem contratar diretamente entre si, sem licitação, com base na Lei nº 13.303/2016, desde que o preço seja compatível com o mercado.
A gestão de recursos públicos acarreta similaridade entre os elementos que compõe o Sistema “S”, em certos quesitos, com os órgãos e entes que fazem parte da Administração Pública direta e indireta.
É tempo de aguardar os efeitos práticos do decreto federal 10.024/19, na ânsia de que esses colaborem com o fortalecimento de uma administração pública voltada à efetividade do objetivo principal de toda e qualquer licitação.
Tal assunto fora disciplinado, por várias oportunidades, no âmbito do serviço público federal, através de instruções normativas, cujo histórico se faz relevante, juntamente com a análise da jurisprudência do Colendo TCU.