TUDO SOBRE
Decisão considerou que o consumidor utilizou o cartão para saques e não foi induzido a erro.
Colegiado entendeu que uso de nome por outra empresa poderia confundir o público e causar prejuízos à autora.
Tribunal reconheceu vulnerabilidade de empresa de turismo durante pandemia de Covid-19.
O Tribunal decidiu que embora a vítima tenha o sexo masculino, possui gênero feminino, podendo, assim, ser protegida pelas previsões da lei Maria da Penha.