TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Auto De Apreensao

O que saiu em Migalhas sobre Auto De Apreensao

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
TV Migalhas Schietti aponta risco de violações de direitos humanos em busca domiciliar antes do amanhecer
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Schietti aponta risco de violações de direitos humanos em busca domiciliar antes do amanhecer

A 3ª seção do STJ decidiu, por maioria, que mandados de busca e apreensão podem ser cumpridos a partir das 5h da manhã, ainda que antes do nascer do sol, à luz do marco objetivo previsto na lei de abuso de autoridade, lei 13.869/19. O colegiado negou provimento aos RHCs 196.481 e 196.496, que questionavam a legalidade de diligências iniciadas às 5h05, em João Pessoa/PB. O ministro Rogerio Schiett...

TV Migalhas
terça-feira, 16 de setembro de 2025

"Autoritarismo", diz ministro Schietti sobre busca domiciliar motivada por nervosismo de suspeito

A 6ª turma do STJ, por maioria, reconheceu a legalidade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial por policiais militares, após o abordado demonstrar nervosismo e, segundo os autos, indicar que havia entorpecentes em sua residência. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. Seguiram o voto d...

TV Migalhas
quarta-feira, 21 de maio de 2025

Ministro Alexandre de Moraes explica PLs que visam aumentar pena por furto de celular

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 21, o STF retomou, no plenário físico, o julgamento sobre a legalidade da utilização de provas obtidas por meio da apreensão de celular pela polícia no local do crime, sem autorização judicial prévia. O caso envolve a condenação de um homem por roubo, cuja identificação se deu a partir do acesso, pela polícia, ao conteúdo de seu telefone celular. D...

TV Migalhas
quarta-feira, 21 de maio de 2025

Ministro Toffoli propõe duas teses para validar prova obtida em celular sem autorização judicial

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 21, o STF retomou o julgamento que discute a legalidade da prova obtida a partir da apreensão e acesso a dados de celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, no local do crime. Veja mais: