TUDO SOBRE

Em caso de inadimplemento contratual, o credor fiduciário pode vender o bem móvel alienado em garantia sem necessidade de intimação prévia do devedor. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que interpretou a legislação especial sobre alienação fiduciária como autorizadora da alienação direta do bem, sem a imposição ...
Marcelo Franzim Paulo, juiz de Direito da 4ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu liminar pleiteada por um morador da rua Estela Sezefreda, no bairro Pinheiros, em São Paulo/SP, para que não seja necessário a retirada de portões de...
Migalhas Sexta, 2 de agosto de 2002 / nº 488 / fechamento às 7:21 Ufa! Ufa! O dólar caiu. FMI A expectativa crescente de que o País conclua em breve um acordo de peso c...