TUDO SOBRE
Empregada da rede alegou ter sofrido insultos, ameaças físicas e psicológicas durante cárcere privado.
Segundo colaborador, ele "tomava pouca água para não sentir vontade de ir ao banheiro”. Colegiado não observou nenhuma irregularidade no método.
Na decisão, foi observado que a sócia demonstrava condição financeira incompatível ao declarado por ela no processo.
TRT-21 ressalvou que o pagamento deve se dar apenas por meio de recursos provenientes de verbas não alimentares.