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Multa foi aplicada pelo Procon/SP em razão da interrupção de serviços de telefonia e internet após furto de equipamentos da operadora.
Segundo a ministra, não há base legal atual para exigir intimação pessoal para aplicação de multa por descumprimento de obrigação, como prevê a súmula 410, formulada sob a vigência do CPC/73.
Informações jurídicas de quinta-feira, 31 de julho de 2025.
Para o ministro, o Tribunal violou decisão que veda ultratividade de norma coletiva ao manter competência trabalhista após fim da vigência do ACT.