TUDO SOBRE
Magistrada considerou que os ataques do deputado tiveram a finalidade de descredibilizar as manifestações da jornalista, ao ponto de limitar sua atuação enquanto profissional.
Foi reconhecida prescrição com base na nova lei, e julgada extinta ação contra ex-prefeito de Mauá Oswaldo Dias.
Colegiado considerou que direito à liberdade de expressão não é absoluto e que é necessário respeitar a privacidade, a vida pessoal, a honra e a imagem das pessoas, mesmo quando se tratam de figuras públicas.
O magistrado proibiu que acusados continuem publicando conteúdos nas redes sociais e ordenou a remoção de mais de uma centena de publicações.