TUDO SOBRE
Colegiado considerou que direito à liberdade de expressão não é absoluto e que é necessário respeitar a privacidade, a vida pessoal, a honra e a imagem das pessoas, mesmo quando se tratam de figuras públicas.
Segundo a magistrada, “o réu se valeu dos meios digitais de comunicação para propagar informações acerca da autora, cuja veracidade não se demonstrou".
Damares também deve se abster de veicular novas inverdades sobre a jornalista.
Magistrada considerou que os ataques do deputado tiveram a finalidade de descredibilizar as manifestações da jornalista, ao ponto de limitar sua atuação enquanto profissional.