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TRT-2 considerou discriminatória a manutenção de um trabalhador em turno diurno sem seu consentimento, após análise de um caso de represália por ação trabalhista anterior.
Justiça reconheceu subordinação e vínculo empregatício entre entregador e aplicativo de entregas.
Mulher explicou que dormia no local porque perdeu o último ônibus para voltar para casa. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa de fast food.
Para turma do TRT da 2ª região, a omissão do falecimento caracteriza deslealdade processual.