TUDO SOBRE
TRT-2 considerou discriminatória a manutenção de um trabalhador em turno diurno sem seu consentimento, após análise de um caso de represália por ação trabalhista anterior.
Justiça reconheceu subordinação e vínculo empregatício entre entregador e aplicativo de entregas.
Colegiado concluiu que as situações constrangedoras causadas pela superior hierárquica contribuíram para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho.
De acordo com relatora, atividades de higienização pessoal e troca de fraldas não dão direito ao adicional por ausência de previsão em norma do Ministério do Trabalho.