TUDO SOBRE
A decisão unânime da 6ª turma do TRT da 4ª região reafirmou a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável.
No primeiro e no segundo grau, foi reconhecido que eles mantinham união estável.
O empresário desqualificava os funcionários que tinham opiniões políticas divergentes, criando um ambiente hostil.
TRT-4 determinou a indenização por danos morais e o pagamento em dobro das remunerações devidas, destacando a importância da proteção contra assédio no ambiente laboral.