TUDO SOBRE
A funcionária tinha direito a dois intervalos de 15 minutos e, para ir ao banheiro fora destes horários, haveria de pedir autorização ao seu supervisor e tinha 9 minutos para voltar ao seu posto de trabalho.
TRT da 4ª região considerou que racismo comprovado corresponde a violação direta à dignidade da pessoa.

Palestrantes: Jefferson Dias Miceli - Vice Presidente Jurídico do Banco Pine S.A Leonardo Adriano Ribeiro Dias - Sócio ASBZ, Doutor e Mestre em Direito Comercial pela USP Leonardo Nobuo Pereira Egawa - Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV-SP Luiz Felipe Perrone dos Reis - Sócio Diretor do Reis Advogados Rennan Faria Kruger Thamay - Sócio Arruda Alvim, Pós-Doutor Roberta Beatriz do Nacsimento - Advogada e Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SP

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados