TUDO SOBRE
Colegiado considerou que os fatos são gravíssimos e a empresa foi negligente.
Relator do acórdão ressaltou que qualquer atividade que conste na CBO deve ser considerada no cálculo da cota.
Juiz entendeu que o trabalhador tinha autonomia para usufruir de sua pausa como melhor entendesse.
Para o TRT-2, a inclusão da família como ente empregador decorre das peculiaridades das atividades do empregado, sendo certo que a direção da prestação dos serviços é feita por várias pessoas.