TUDO SOBRE
As consequências de diversas naturezas são incalculáveis e já são sentidas, como é a hipótese de mudança radical na circulação de bens e riquezas e, notadamente, no comportamento das pessoas, inclusive com sérias restrições de locomoção.
Para evitar propagação e a contaminação do vírus, restou determinado o fechamento dos prédios dos tribunais, sendo suspenso o atendimento presencial e adotado o regime de trabalho remoto para os funcionários, aderindo-se, assim, às recomendações do Ministério da Saúde.
Apesar da polêmica instaurada, entendemos que enquanto não ocorrer o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, o artigo 223-G, da CLT, deve ser aplicado sem ressalva.
Diante desse cenário, surge a discussão se o atraso na quitação das verbas rescisórias dá ensejo à reparação por danos morais.