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Entrou em vigor nesta quinta-feira a lei 14.311/22, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. De acordo com o texto, as empregadas grávidas que estiverem com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. A advogada trabalhista Bianca Bomfim Carelli, especialista em Direito materno, explica as alterações e faz um alerta ao empregador. Saiba mais: