TUDO SOBRE
A desejada segurança jurídica, bem como a certeza, nas esferas social e individual, não virão da simples, simplória e anti-histórica concentração de poderes.
Entrou em vigor nesta quinta-feira a lei 14.311/22, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. De acordo com o texto, as empregadas grávidas que estiverem com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. A advogada trabalhista Bianca Bomfim Carelli, especialista em Direito materno, explica as alterações e faz um alerta ao empregador. Saiba mais:
Uma situação intrigante é a possiblidade de a liquidação de uma sentença condenatória resultar em quantum debeatur igual a zero. Na prática, o executado nada deverá apesar de ter, contra si, transitada em julgado sentença que julgou procede...
Informações jurídicas de sexta-feira, 20 de janeiro de 2017.