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De acordo com a lei 9.718/98, a apuração do PIS e da Cofins, incidentes sobre o faturamento, foram originalmente instituídas no regime cumulativo, cujas alíquotas são, respectivamente, 0,65% e 3%.
Informações jurídicas de terça-feira, 30 de julho de 2019.
Informações jurídicas de segunda-feira, 24 de maio de 2021.
Informações jurídicas de quinta-feira, 13 de junho de 2019.