TUDO SOBRE
O Ministro Marco Aurélio, Relator, entendeu que os créditos presumidos não geram a medida de riqueza contida no artigo 195, I, b, da Constituição Federal.
A questão submetida a julgamento, através do tema 939, foi a possibilidade, ou não, de transferência a ato infralegal a competência para reduzir e restabelecer as alíquotas do PIS/Cofins.
O julgamento do tema 1.093 foi iniciado em novembro de 2020, no entanto foi pausado em razão do pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Diversos atletas, artistas e outros profissionais que foram autuados pela RFB, e inclusive aqueles que estavam temerosos de uma autuação, em razão da criação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, podem ficar mais aliviados.