TUDO SOBRE
Não é necessário o MP, antes de oferecer a denúncia, pugnar ao juiz pela realização da audiência, uma vez que se a vítima representou (formal ou informalmente), satisfeita está a condição específica de procedibilidade para a ação penal.
A recente lei 12.015/09 alterou substancialmente o Título VII da Parte Especial do Código Penal, além de modificar também a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O art. 4º da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, revogou o Capítulo IV, do Título II, do Livro III, do Código de Processo Penal, que dispunha sobre o protesto por novo júri (arts. 607 e 608). Apesar de algumas críticas, a orientação do le...
A partir de 1992 e após muitos anos de trabalho das comissões instauradas no âmbito do Ministério da Justiça, com o apoio da Escola Nacional da Magistratura, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com os autógrafos do Min...