segunda-feira, 10/10/2005
A inconstitucionalidade material do regime trabalhista para os servidores do judiciário
André L. Borges Netto
Com a exclusão do regime jurídico único dos servidores públicos (alteração do art. 39 da CF/88 pela Emenda Constitucional 19/98), editou-se, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei 1.974/99, que “dispõe sobre o regime jurídico dos empregados...
Com a exclusão do regime jurídico único dos servidores públicos (alteração do art. 39 da CF/88 pela Emenda Constitucional 19/98), editou-se, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei 1.974/99, que “dispõe sobre o regime jurídico dos empregados...