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A intervenção do Judiciário para efetivação da hierarquia das leis federais de regência do FIES em face das portarias ministeriais restritivas do direito a bonificação de dez por cento em favor do profissional de saúde.
Em liminar, magistrada afirmou que o benefício não estabelece prazo de validade para a aplicação da pontuação adicional, podendo ser ultilizado após a pandemia.
Juiz do Distrito Federal concluiu que a profissional preenche os requisitos para ter a dívida abatida.
Informações jurídicas de sexta-feira, 22 de setembro de 2023.