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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, na sexta-feira (16), por 6 votos a 5, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.395, no sentido de que o Funrural não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou cooperativa.
Percebendo que a desjudicialização da cobrança de tributos, exemplificada por intermédio da análise da transação e da possibilidade do uso de precatórios no âmbito da transação tributária, vislumbra se um importante instrumento para a concretização dos direitos inerentes ao contribuinte.
O Superior Tribunal de Justiça tem o dever de zelar pela autoridade e uniformidade da lei federal.
A complexidade do sistema tributário tributário ganhou contornos cruéis, quase com pitadas de psicopatia.