TUDO SOBRE
Segundo o colegiado, o caso se trata de contrato intermitente informal.
Para desembargadores, o caso se trata de contrato de trabalho por prazo determinado, e não de contrato temporário, sendo assegurada o direito à garantia no emprego.
O TRT-4 concluiu que houve má-fé por parte da empresa.
Valor foi fixado em R$ 10 mil pela 2ª turma do TRT da 4ª região.