TUDO SOBRE

Os autores esperam que o novo CPC traga inovações e "com o tempo, mude a sua matriz cultural de uma litigância excessiva para um padrão de litigância mais ´selecionada´".
Justamente por navegar nos mares da eficiência, e não no controle estrito da legalidade, é preciso resistir à tentação de substituir o gestor público nas escolhas que cabem ao Poder Executivo.
A lição de Breyer é que a função política da Suprema Corte é ordinariamente contramajoritária e exige articulação com os demais poderes do Estado.

Ministro do TCU. Pós-doutor em Direito. Visiting Research Fellow na Cardozo School of Law (Nova York) e no Max Planck Institute Luxembourg for Regulatory Procedural Law. Doutor e mestre em Direito. Professor de Mestrado.