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O que saiu em Migalhas sobre Bruno Drumond Gruppi

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Autor do Migalhas Bruno Drumond Gruppi
terça-feira, 23 de maio de 2023

Bruno Drumond Gruppi

Advogado e geógrafo. Especialista em direito ambiental, agrário, registral e notarial. Coordenador da Adnotare, associado do Ibradim e membro das comissões de meio ambiente e agrário da OAB/SP.

Advogado e geógrafo. Especialista em direito ambiental, agrário, registral e notarial. Coordenador da Adnotare, associado do Ibradim e membro das comissões de meio ambiente e agrário da OAB/SP.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 30 de setembro de 2024

A desnecessidade de certidões para a compra de imóveis, segundo o CNJ

O CNJ firmou entendimento sobre a desnecessidade de certidões para a compra de imóveis por força do princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, previsto no art. 54 da lei 13.097/15.

O CNJ firmou entendimento sobre a desnecessidade de certidões para a compra de imóveis por força do princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, previsto no art. 54 da lei 13.097/15.
Migalhas Amanhecidas
segunda-feira, 30 de setembro de 2024

MIGALHAS nº 5.947

Informações jurídicas de segunda-feira, 30 de setembro de 2024.

... Neto, Helio Lobo Junior e Bruno Drumond Gruppi (AD NOTARE - Academia Nacional de Direito Notarial e Registral). (Clique aqui) - "Celebridades presas: o que isso ensina às empresas sobre riscos por falta de compliance?", por Alexandre Pegoraro (Kronoos)....
Migalhas de Peso
sexta-feira, 1 de março de 2024

Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23

O presente artigo analisa as alterações promovidas pelo Provimento CG 25/23 sobre a averbação do CAR nas matrículas dos imóveis rurais pelos Oficiais de Registro de Imóveis com o intuito de uniformizar a qualificação registral nos casos de dispensa de Reserva Legal, previstos nos art. 67 e 68 do Código Florestal.

O presente artigo analisa as alterações promovidas pelo Provimento CG 25/23 sobre a averbação do CAR nas matrículas dos imóveis rurais pelos Oficiais de Registro de Imóveis com o intuito de uniformizar a qualificação registral nos casos de dispensa de Reserva Legal, previstos nos art. 67 e 68 do Código Florestal.