TUDO SOBRE
Advogado e geógrafo. Especialista em direito ambiental, agrário, registral e notarial. Coordenador da Adnotare, associado do Ibradim e membro das comissões de meio ambiente e agrário da OAB/SP.
O CNJ firmou entendimento sobre a desnecessidade de certidões para a compra de imóveis por força do princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, previsto no art. 54 da lei 13.097/15.
Informações jurídicas de segunda-feira, 30 de setembro de 2024.
O presente artigo analisa as alterações promovidas pelo Provimento CG 25/23 sobre a averbação do CAR nas matrículas dos imóveis rurais pelos Oficiais de Registro de Imóveis com o intuito de uniformizar a qualificação registral nos casos de dispensa de Reserva Legal, previstos nos art. 67 e 68 do Código Florestal.