TUDO SOBRE
Juiz enfatizou que não há acusações de que o paciente tenha praticado fraudes ou deixado de pagar as mensalidades, o que justificaria a rescisão do contrato.
Magistrada considerou evidente o perigo da demora na internação do paciente, já que a saúde dele está prejudicada, comprometendo sua qualidade de vida.
A beneficiária contou que sofre incessantemente de cefaleia, dores articulares (ATM) e dificuldade mastigatória e, por causa disso, precisa de uma cirurgia. Todavia, o plano se recusou a custear porque o procedimento não está no rol na ANS....
Juiz do PR registrou que a idosa encontrava-se na última faixa etária do plano de saúde respectivo quando assinou o contrato; portanto, não poderia ter havido o reajuste por mudança de faixa etária.