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A Constituição Federal, em seu art. 149, impõe aos Entes Federados a instituição de contribuições previdenciárias com o objetivo de custear seus regimes próprios, as quais, tomando por base o caput do dito artigo, devem ser consideradas como contribuições sociais.
A aposentadoria especial se constitui em um dos temas mais delicados do Regime Próprio, uma vez que até a reforma da previdência promovida em 2019 não havia regulamentação sobre o tema.