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O que saiu em Migalhas sobre Caio Ferreira Silva

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Migalhas Live Novas regras trabalhistas para enfrentamento da crise
sexta-feira, 17 de abril de 2020

Novas regras trabalhistas para enfrentamento da crise

Palestrantes: Almir Pazzianotto Pinto - ex-ministro do TST Luis Carlos Moro - Presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho - JUTRA Otávio Pinto e Silva (USP) - Professor do departamento de Trabalho da USP Regina Duarte - Desembargadora do TRT e presidente da Academia Paulista de Direito do Trabalho

...JUTRA Otávio Pinto e Silva (USP) - Professor do departamento de Trabalho da USP Regina Duarte - Desembargadora do TRT e presidente da Academia Paulista de Direito do Trabalho
Migalhas de Peso
segunda-feira, 28 de setembro de 2026

CMN veda investimentos de FIDCs em créditos judiciais e arbitrais e amplia exigências de transparência

Nova regra do CMN limita investimentos em ativos judiciais por FIDCs e estabelece novas exigências de transparência e precificação.

Nova regra do CMN limita investimentos em ativos judiciais por FIDCs e estabelece novas exigências de transparência e precificação.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 3 de julho de 2020

Análise de impacto regulatório (AIR) de atos emitidos pelo Governo Federal é regulamentada

Diante do novo contexto legal, não parece desarrazoado esperar que novos regulamentos contribuirão para o fomento da economia brasileira e a convergência de políticas públicas.

Diante do novo contexto legal, não parece desarrazoado esperar que novos regulamentos contribuirão para o fomento da economia brasileira e a convergência de políticas públicas.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

CVM altera regras aplicáveis a consultores de valores mobiliários para possibilitar o exercício da atividade por consultores estrangeiros

As alterações passarão a permitir, a partir do início da vigência da Instrução1, o exercício no país da atividade de consultoria de valores mobiliários por prestadores de serviços estrangeiros (i.e., que não sejam sediados ou domiciliados no Brasil).

As alterações passarão a permitir, a partir do início da vigência da Instrução1, o exercício no país da atividade de consultoria de valores mobiliários por prestadores de serviços estrangeiros (i.e., que não sejam sediados ou domiciliados no Brasil).