TUDO SOBRE

Palestrantes: Almir Pazzianotto Pinto - ex-ministro do TST Luis Carlos Moro - Presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho - JUTRA Otávio Pinto e Silva (USP) - Professor do departamento de Trabalho da USP Regina Duarte - Desembargadora do TRT e presidente da Academia Paulista de Direito do Trabalho
Nova regra do CMN limita investimentos em ativos judiciais por FIDCs e estabelece novas exigências de transparência e precificação.
Diante do novo contexto legal, não parece desarrazoado esperar que novos regulamentos contribuirão para o fomento da economia brasileira e a convergência de políticas públicas.
As alterações passarão a permitir, a partir do início da vigência da Instrução1, o exercício no país da atividade de consultoria de valores mobiliários por prestadores de serviços estrangeiros (i.e., que não sejam sediados ou domiciliados no Brasil).