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Migalhas Live Crises, Cortes e Constituições (4º edição)
terça-feira, 7 de julho de 2020

Crises, Cortes e Constituições (4º edição)

PALESTRANTES: Dieter Grimm (Juiz aposentado do Tribunal Constitucional Federal alemão), Gilmar Mendes (Ministro do STF) e Ingo Wolfgang Sarlet (Professor Titular da PUC-RS e Advogado). MODERADORES: Yanela S'thenkosi Ntloko (Assessorou o Presidente da Corte Constitucional da África do Sul) e Saul Tourinho Leal (Advogado constitucionalista).

...Grimm (Juiz aposentado do Tribunal Constitucional Federal alemão), Gilmar Mendes (Ministro do STF) e Ingo Wolfgang Sarlet (Professor Titular da PUC-RS e Advogado). MODERADORES: Yanela S'thenkosi Ntloko (Assessorou o...
Colunas - Migalhas Contratuais
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Da possibilidade do instrumento particular para doação de imóveis acima de 30 salários mínimos

A doação imobiliária por instrumento particular é permitida por lei, mas negada pela doutrina e jurisprudência por uma regra do Código Civil revogado. A coluna busca construir um novo raciocínio jurídico após vinte anos de vigência novo Cód...

... linha de raciocínio, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, entendeu que a formalidade da doação, expressa no art. 541 do Código Civil é o suficiente para justificar a doação, sendo que "adotada qualquer uma das formas (pública ou particular), o negócio deve ser...
Colunas - Migalhas Edilícias
quinta-feira, 21 de março de 2019

Recuo não é passeio: limites à regulamentação municipal do uso das áreas não edificáveis

Recuo não é passeio: limites à regulamentação municipal do uso das áreas não edificáveis.

... CTB). Em março de 2012, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi instada a decidir, no Agravo de Instrumento 1.0024.08.196814-1/002, interposto pelo Município de Belo Horizonte, se mantinha ou não a decisão liminar deferida em favor da empresa CARBEL S.A., pelo...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

A não-cumulatividade, o Simples Nacional e a inconstitucionalidade do art. 23 da LC 123/06

Demonstrada a inconstitucionalidade da diferença de alíquota de ICMS exigida das empresas optantes do simples nacional, elas poderão se valer do Poder Judiciário para buscar a tutela de seus direitos constitucionalmente garantidos.

... 1.0166.08.022384-4/001 (5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), somente teremos o efetivo amadurecimento desta tese depois do pronunciamento de mérito pelo STF. Diante desta flagrante inconstitucionalidade parcelamentos tributários, autodenúncias e confissões de...