TUDO SOBRE
O relator João Otávio de Noronha votou por negar o pedido, enfatizando a escolha das partes pelo regulamento da câmara de arbitragem e a falta de vícios processuais.
O texto explora o Open Energy no Brasil, destacando avanços regulatórios, desafios de proteção de dados e oportunidades para o mercado livre de energia.
Colegiado entendeu que, além de a CCEE não integrar a administração pública direta nem indireta, não há lei que autorize expressamente a entidade a exercer essa função.
Ideia de criação do SUI era para torná-lo um agente de socorro ao sistema, não aos consumidores.