TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quinta-feira, 21 de novembro de 2019.
A discussão decorre da constatação de que a maior parte das decisões obtidas pelos contribuintes é ilíquida, pois não definem o montante do indébito a ser recuperado.
Informações jurídicas de quinta-feira, 6 de setembro de 2018.
O precedente criado corrobora o entendimento de que o óbice ao creditamento sobre bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.