TUDO SOBRE

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
A exposição das opções que a lei faculta ao contribuinte possui detalhes técnicos que devem ser esclarecidos aos contribuintes para que a opção eleita alcance o resultado pretendido quando da tomada da referida decisão.
Existem, em nossa opinião, bons argumentos para sustentar, tanto na via administrativa como na judicial, a inaplicabilidade de multa de ofício aos lançamentos decorrentes da discussão "Lei 9.430/96 versus IN SRF 243/02".
A obsessão do governo direciona-se para fazer caixa, sem se importar com o desperdício, pois busca atender aos caprichos pessoais dos governantes de plantão.