TUDO SOBRE
A exposição das opções que a lei faculta ao contribuinte possui detalhes técnicos que devem ser esclarecidos aos contribuintes para que a opção eleita alcance o resultado pretendido quando da tomada da referida decisão.
Existem, em nossa opinião, bons argumentos para sustentar, tanto na via administrativa como na judicial, a inaplicabilidade de multa de ofício aos lançamentos decorrentes da discussão "Lei 9.430/96 versus IN SRF 243/02".
A obsessão do governo direciona-se para fazer caixa, sem se importar com o desperdício, pois busca atender aos caprichos pessoais dos governantes de plantão.
A definição da forma de contagem do prazo decadencial para que o Fisco constitua os seus créditos em face dos contribuintes sempre foi tormentosa na jurisprudência, principalmente pelo fato de o Código Tributário Nacional apresentar dois di...