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Nesta quinta-feira, 18, em sessão plenária, STF reconheceu a nulidade da audiência de instrução do caso Mariana Ferrer e dos atos processuais posteriores, incluindo a sentença e o acórdão que haviam decidido pela absolvição do réu, André de Camargo Aranha. Veja mais:
Discussão poderá prosseguir no STF, mas sob um novo viés, agora sob o enfoque do princípio da legalidade tributária.
Plenário considerou que norma de MG cria prerrogativa não prevista na Loman.
Até o momento, a relatora e outros três ministros entenderam pela necessidade da participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente.