TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que empregador não poderia ter evitado ou controlado situação do acidente.
A grande dúvida é: o Brasil é a Seleção ou é o Neymar?
TRT-1 considerou que a trabalhadora não tinha conhecimento de que a farmacêutica da empresa teria fraudado a receita para lhe fornecer o medicamento.
A relatora reforçou o caráter nefasto da discriminação por identidade de gênero, ao retirar das pessoas a legítima expectativa de inclusão social em condições iguais aos que compõem o tecido social.