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A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou decisão que libera operações da startup na intermediação de viagens intermunicipais em território catarinense.
Colegiado concluiu que não há obrigação daqueles que exercem atividades de "baixo risco" em submeter-se a prévio ato público de liberação econômica.
O pai foi alvejado no pé. O tiro lhe causou deformidade permanente e limitações de movimentos.
De acordo com decisão, internet se encontra em condição de "terra sem lei".