TUDO SOBRE
Produto pode confundir consumidor, de acordo com a decisão.
TRF não verificou possibilidade de confusão entre as marcas.
Por não haver na resolução do Conselho Federal de Medicina especificação de como o interessado deve proceder, é indicado que as disposições sejam lavradas em escritura pública.
Terça-feira, 2 de outubro de 2012 - Migalhas nº 2.971 - Fechamento às 11h11. "É preciso, em honra da moral e do respeito à natureza, que a consumação do amor, venha, não ex-abrupto, mas como o fatal e último elo de uma deliciosa...