TUDO SOBRE
Pode-se afirmar que aqueles que optam pela mediação institucional estão em busca de uma maior segurança e previsibilidade na administração do procedimento, em comparação à mediação ad hoc.
Advogado. Árbitro. Diretor-Geral e sócio da CAMES Brasil. Doutor e Mestre em Direito Internacional pela USP.
Informações jurídicas de sexta-feira, 11 de novembro de 2022.
Dia 24/8, às 10h30, acontece o webinar de lançamento do Núcleo Especializado de Insolvência e Reestruturação Empresarial, com a palestra "A Mediação e Arbitragem na Insolvência Empresarial".