TUDO SOBRE
Relator observou que a imprudência da vítima não afasta o dever da concessionária de arcar com os riscos da atividade concedida, visto que a linha férrea está localizada em trecho movimentado.
Para colegiado, a legitimidade passiva da operadora do aplicativo é inegável, pois estabelece contrato com os motoristas.
O juiz de Direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível da comarca de São Carlos/SP, negou o pedido feito por A.F. da S. e J.P. de A., pessoas do mesmo sexo, para converter sua união estável em casamento.
Decisões das comarcas de Itapeva/SP e São Carlos/SP negaram pedidos de indenização por danos morais propostos por policiais militares contra a Rede Globo de Televisão. A alegação era de que uma cena veiculada na novela "Insensato Coração" t...