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Procedimento não garante 100% de eficácia.
Ressarcimento será de R$ 84 mil aos cofres públicos.
As Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo têm aplicado de forma retroativa a lei 14.230/21, conforme pode-se verificar de julgados da 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, e 12ª Câmara de Direito Público.
Colegiado ponderou que o direito ao afastamento deve ser analisado em conjunto com outros fatores, como fases e níveis de transmissão, adoção de medidas protetivas e vacinação.